
O que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, por doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é definitiva e garante uma renda mensal ao segurado que não pode mais trabalhar.
Requisitos para concessão
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa comprovar duas condições essenciais: a incapacidade permanente para o trabalho, atestada por perícia médica do INSS, e a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça no momento do requerimento. O tempo mínimo de carência exigido é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, onde não há exigência de carência.
Como funciona a perícia médica
A perícia médica é o momento mais importante do processo de concessão da aposentadoria por invalidez. O perito do INSS avaliará sua capacidade laborativa com base em documentos médicos, exames e laudos que você apresentar. É fundamental levar toda a documentação médica possível, incluindo relatórios de médicos especialistas, resultados de exames e histórico de tratamentos. A Moisés Advocacia orienta seus clientes sobre como se preparar para a perícia, aumentando significativamente as chances de aprovação do benefício.
O que fazer em caso de negativa
Se o INSS negar seu pedido de aposentadoria por invalidez, você tem o direito de recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Na esfera judicial, é possível pedir a concessão do benefício com base em laudos médicos particulares e perícias judiciais, que muitas vezes são mais detalhadas do que as perícias do INSS. A Moisés Advocacia atua em todas as instâncias, desde o requerimento administrativo até a ação judicial, para garantir que seu direito seja reconhecido.
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